A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina obrigações e direitos para empresas e funcionários, tendo esta, a duração de um ano. As CCT’s apresentam normas específicas acordadas para a categoria, instruções para a devida contratação dos funcionários, suas funções, regulamentações legais dos cargos, assim como os salários e reajustes estabelecidos anualmente.
Para as empresas que desenvolvem atividades físicas ou desportivas, o registro e construção da CCT, é feito através de um acordo entre o SINDACAD (Sindicato Patronal) e o SINDECLUBES (Sindicato dos Empregados), e o SINDACAD e o SINPEF (Sindicato dos Empregados) , sendo renovado anualmente em sua data base, mês de MAIO. As negociações são feitas através de assembleias convocadas para a finalidade de discutir as cláusulas, percentuais de reajuste e novos pisos salariais